O imigrante que trabalhe, legalmente, em Portugal tem os mesmos direitos que qualquer cidadão português. Neste quadro abordarei alguns temas que poderão ser úteis, caso você , obviamente, desconheça . É necessário, porém, ter situação regularizada na Segurança Social.
A nova "Lei de apoio à natalidade"
saiba que a partir dos 3 meses de gravidez, comprovada pelo médico(exame de ecografia), poderá solicitar o formulário, na Segurança Social, para receber o subsídio mensal a que tem direito. Este subsídio é de 6 meses.
"Licença Maternidade"
A trabalhadora grávida tem direito a 120dias de licença de maternidade. Entretanto, em caso de morte, incapacidade física ou psíquica da mãe, o pai poderá tirar a "Licença de Paternidade".O pai pode, ainda, tirar Licença de Paternidade, por decisão conjugal, neste caso, deverá informar a entidade patronal, com 10 dias de antecedência. No caso de aborto, a mulher tem direito a uma licença que pode ser de, no mínimo, 14 dias e, no máximo, de 30 dias.
"Licença de 5 dias". A partir do primeiro dia de vida do bebê, o pai tem direito a uma licença de 5 dias úteis.
"Abono"
É mais um direito a que os filhos de imigrante estão abrangidos, em igualdade com os cidadãos nacionais.Deverá preencher o formulário específico da Segurança Social.
Dica: Caso vá pessoalmente à Segurança Social buscar os formulários, peça-os todos de uma só vez, assim poupa tempo. Não custa lembrar que pode imprimir estes formulários, através do site da Segurança Social.
A nova "Lei de apoio à natalidade"
saiba que a partir dos 3 meses de gravidez, comprovada pelo médico(exame de ecografia), poderá solicitar o formulário, na Segurança Social, para receber o subsídio mensal a que tem direito. Este subsídio é de 6 meses.
"Licença Maternidade"
A trabalhadora grávida tem direito a 120dias de licença de maternidade. Entretanto, em caso de morte, incapacidade física ou psíquica da mãe, o pai poderá tirar a "Licença de Paternidade".O pai pode, ainda, tirar Licença de Paternidade, por decisão conjugal, neste caso, deverá informar a entidade patronal, com 10 dias de antecedência. No caso de aborto, a mulher tem direito a uma licença que pode ser de, no mínimo, 14 dias e, no máximo, de 30 dias.
"Licença de 5 dias". A partir do primeiro dia de vida do bebê, o pai tem direito a uma licença de 5 dias úteis.
"Abono"
É mais um direito a que os filhos de imigrante estão abrangidos, em igualdade com os cidadãos nacionais.Deverá preencher o formulário específico da Segurança Social.
Dica: Caso vá pessoalmente à Segurança Social buscar os formulários, peça-os todos de uma só vez, assim poupa tempo. Não custa lembrar que pode imprimir estes formulários, através do site da Segurança Social.